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» DIRETRIZES PARA A INICIAÇÃO CIENTÍFICA
O modelo de referência do UNIPÊ, no que diz respeito à iniciação científica, é o PIBIC (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica) do CNPq.
O Programa de Iniciação Científica do UNIPÊ teve início em 2000, a partir da inserção de alunos de graduação nas equipes de pesquisa e da concessão de bolsas de iniciação científica a esses alunos.
Associada ao ensino e à extensão, a iniciação científica faz parte do processo de formação do aluno de graduação. Destina-se a proporcionar ao aluno a formação básica para desempenhar atividades de pesquisa, mediante sua participação numa pesquisa institucional, sob a supervisão de um orientador. A participação no Programa deve despertar no aluno o interesse pela pesquisa e qualificá-lo melhor para a pós-graduação.
O orientador - responsável pela elaboração do projeto de pesquisa - será também o Coordenador da pesquisa, devendo portar título de doutor ou mestre.
O bolsista deverá participar da pesquisa seguindo um plano de trabalho a ser elaborado pelo orientador.
O coordenador da pesquisa deverá incentivar e orientar leituras que enriqueçam a formação do aluno, principalmente as ligadas à temática e à metodologia do projeto.
O bolsista deverá tomar conhecimento da totalidade do projeto de pesquisa de forma a, dentro dos limites e da envergadura do projeto:
Cabe ao Coordenador da pesquisa determinar as horas de dedicação que exigirá do bolsista, em função das horas previstas para a pesquisa, no plano de trabalho semestral acadêmico docente. A dedicação do bolsista não poderá ser inferior a 12 (doze) horas semanais.
O bolsista deverá:
A Comissão de Pesquisa de cada curso deverá estabelecer critérios e normas para o processo de seleção dos bolsistas, atendendo às necessidades da pesquisa.
Cada Coordenador de pesquisa, auxiliado pelos outros pesquisadores da equipe, é responsável pelo processo seletivo para a atribuição das bolsas de iniciação científica.
Recomenda-se que cada Coordenador de pesquisa trace previamente o perfil desejável de seus bolsistas exigindo deles os pré-requisitos julgados necessários. Por exemplo: em função das características da pesquisa, o Coordenador da mesma poderá escolher, preferencialmente, alunos que já cursaram determinadas disciplinas, ou que sejam possuidores de conhecimentos básicos de informática. O desempenho escolar do aluno também deverá ser levado em consideração no processo seletivo. Recomenda-se selecionar alunos que alcancem um CRE de, no mínimo, 7,0.
Recomenda-se, também, que uma entrevista com os candidatos à bolsa faça parte do processo seletivo.
Avisos em locais de grande circulação de alunos deverão anunciar o processo seletivo, indicando a temática da pesquisa, o nome de seu coordenador, os requisitos exigidos para concorrerem à bolsa, a forma de seleção, o local, a data e a hora das provas ou entrevistas.
Sempre que os responsáveis pela seleção o considerem necessário, poderá ser utilizado algum procedimento auxiliar de seleção, mesmo que não previsto na divulgação do processo seletivo, desde que este procedente não se constitui uma rotina.
Poderão ser selecionados alunos voluntários (sem bolsa de iniciação científica). Os alunos voluntários deverão receber a mesma formação dos bolsistas e partilhar das mesmas responsabilidades.
Caberá ao Coordenador da pesquisa, determinar o número de alunos de iniciação científica que poderá orientar - bolsistas ou voluntários - em função de seu plano de trabalho no UNIPÊ . Recomenda-se que cada pesquisador oriente, pelo menos, um aluno.
A bolsa de iniciação científica é uma concessão temporária do UNIPÊ ao aluno de graduação. Corresponde a meia mensalidade do curso.
Em nenhum caso será concedida ou renovada a bolsa de iniciação científica dos
alunos:
a) possuidores de qualquer outro tipo de bolsa;
b) que tenham ingressado no Unipê na qualidade de graduados;
c) que tenham sido transferidos no seu primeiro semestre de estudo no Unipê;
d) bolsistas que, no semestre imediatamente anterior, tenham trancado matrícula, tenham abandonado o curso, ou tenham reprovado em uma ou mais disciplinas;
e) que, no semestre de fruição da bolsa, atrasem o pagamento de duas ou mais parcelas das mensalidades.
A concessão de bolsa para cada aluno deve ter duração máxima de dois períodos acadêmicos, de forma a contemplar novos alunos.
As bolsas de iniciação científica são mantidas exclusivamente com os recursos orçamentários do UNIPE.
A bolsa pode ser suspensa - por decisão superior, motivos acadêmicos ou orçamentários - pois a sua concessão não cria direitos para o aluno contemplado nem obrigações para a instituição.
A partir do terceiro período, os alunos podem candidatar-se a uma bolsa de iniciação científica submetendo-se a um processo seletivo organizado pelo Coordenador da pesquisa e pela Comissão de Pesquisa do curso.
Os processos seletivos acontecem no início de cada semestre.
Não cabe recurso dos resultados do processo seletivo.
A bolsa de iniciação científica deve ser suspensa, pelo coordenador da pesquisa, sempre que o aluno faltar a seus compromissos (ver item 4.Da responsabilidade do aluno/bolsista de iniciação científica) ou não apresentar o desempenho esperado. A bolsa pode ser atribuída a um dos alunos voluntários ou ser objeto de novo processo seletivo.
A suspensão da bolsa, assim como a sua concessão a um novo aluno, deve ser comunicada à Comissão de Pesquisa do Curso para as devidas providências administrativas.
Maria Antonia Alonso de Andrade
Coordenadora Geral de Pesquisa
» ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E NORMAS REGULADORAS DA PESQUISA
No Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ, a promoção, acompanhamento e avaliação das atividades de pesquisa são da competência da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, através de sua Coordenadoria de Pesquisa e com o apoio das Comissões de Pesquisa dos Cursos de graduação.
a - Os membros
Em cada Curso de Graduação do UNIPÊ deverá ser constituída uma Comissão de Pesquisa formada pelo coordenador do curso e por docentes pesquisadores eleitos pelos seus pares. Nos cursos que desenvolverem um mínimo de 08 (oito) projetos de pesquisa a Comissão deverá ser será formada por 05 (cinco) membros, incluído um Coordenador do Curso. Nos cursos com um número de projetos inferior a 08 (oito) deverá ser formado por 03 (três) membros, também incluído ai o Coordenador do Curso.
O Coordenador do Curso é o Presidente da Comissão de Pesquisa. Quando necessário, o Coordenador do Curso poderá ser representado pelo Vice-Coordenador ou por um pesquisador.
b - As competências
II. A COORDENADORIA DE PESQUISA
a- Composição
A Coordenadoria de Pesquisa, órgão da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, é constituída pela Coordenadora Geral de Pesquisa e pela Comissão Central de Pesquisa do UNIPÊ. .
A Coordenadora Geral de Pesquisa é nomeada pelo Reitor através de Portaria. A Comissão Central de Pesquisa é composta pelos Coordenadores dos Cursos de Graduação do UNIPÊ. Os membros da Comissão Central podem ser representados ou substituídos pelo Vice-Coordenador de Curso ou por um professor pesquisador, membro da Comissão de Pesquisa do curso.
b- Competências da Coordenadoria de Pesquisa
c- Competências da Coordenadora Geral de Pesquisa
A Coordenadora Geral de Pesquisa preside e coordena a Coordenadoria de Pesquisa exercendo o voto de Minerva.
Compete à Coordenadora Geral de Pesquisa, auxiliadA pela Comissão Central de Pesquisa:
A pesquisa no UNIPÊ faz parte do processo de ensino/aprendizagem objetivando a qualidade do ensino para uma melhor formação do aluno, sendo também parte do processo permanente de formação e capacitação docente.
Os alunos recebem formação de iniciação científica participando, mediante seleção, em projetos de pesquisa elaborados e desenvolvidos pelos docentes.
As atividades de pesquisa se desenvolvem por intermédio de projetos específicos. Os projetos devem ser apresentados em formulário próprio, em modelo fornecido às Coordenações de Curso de Graduação pela Coordenadoria de Pesquisa. As referências bibliográficas devem seguir as normas da ABNT.
O UNIPÊ contribui para o desenvolvimento dos projetos através do pagamento ao docente de horas/atividade dedicadas à pesquisa, da concessão de bolsas de iniciação científica e da cessão dos equipamentos e das instalações físicas da instituição. Outros recursos, como passagens, assessorias etc... deverão ser agenciados, junto aos órgãos de fomento, tais como CNPq ou FINEP. As horas/atividade de pesquisa fazem parte do Plano Semestral de Atividades Acadêmicas Docentes.
Apenas dois docentes podem integrar a equipe de um projeto de pesquisa que não inclui sub-projetos. No caso de incluir sub-projetos, cada um deles poderá ser integrado por, no máximo, dois docentes.
A coordenação dos projetos de pesquisa cabe a doutores e mestres.
Os projetos devem ser apresentados às Comissões de Pesquisa de cada curso, que os encaminharão à Coordenadoria de Pesquisa, juntamente com um parecer emitido por um relator, membro da referida comissão, e votado pelos demais integrantes.
No parecer deverá constar a avaliação quanto a qualidade científica do projeto e sua exequibilidade, assim como sua adequação às diretrizes do UNIPÊ. Se necessário dever-se-ão sugerir modificações, recomendando-se, ou não, a sua aprovação à Coordenadoria de Pesquisa. Qualquer membro da Comissão de Pesquisa poderá pedir vista ao parecer, constituindo-se, automaticamente, em novo relator.
A Coordenadoria de Pesquisa elaborará um parecer conclusivo, sobre cada projeto, dando ciência à Comissão de Pesquisa do curso onde o projeto será desenvolvido.
A Coordenadora Geral de Pesquisa enviará a lista dos projetos aprovados e dos pesquisadores por eles responsáveis à Comissão de Avaliação dos Planos Semestrais das Atividades Acadêmicas Docentes.
O coordenador da pesquisa, auxiliado pelos demais pesquisadores da equipe, é responsável pela elaboração dos relatórios semestrais e do relatório final.
Toda pesquisa deve concluir com pelo menos um texto destinado à publicação: artigo, coletânea, resumo publicado em Anais de Congresso etc...
As publicações decorrentes da pesquisa devem ser comunicadas à Coordenadoria de Pesquisa.
Cancelamentos, suspensões temporárias e mudanças no cronograma, ou na equipe de pesquisa, devem ser aprovados pela Comissão de Pesquisa do curso que os comunicará imediatamente, por escrito, à Coordenadoria de Pesquisa.
O Encontro de Iniciação Científica do UNIPÊ acontece na primeira semana de novembro de cada ano, em dia fixado pela Coordenadoria de Pesquisa.
Todo aluno de iniciação científica deve participar do evento. Ausências injustificadas motivam a suspensão da bolsa.
A inscrição para o evento é o resumo da apresentação de cada projeto enviado à Coordenadora Geral de Pesquisa. O resumo deve ser elaborado pelos alunos e supervisionado pelo coordenador da pesquisa.
O resumo deve ser elaborado de acordo com o modelo padronizado fornecido pela Coordenadora Geral de Pesquisa.
O coordenador do curso, ou seu representante na Coordenadoria de Pesquisa, apresentará num único disquete ou CD todos os resumos referentes ao encontro.
Só podem ser inscritos alunos e projetos de pesquisa devidamente aprovados e cadastrados na Coordenadoria de Pesquisa.
Os Anais dos Encontros de Iniciação Científica serão publicados pela Editora do UNIPÊ.
A Comissão de Pesquisa de cada curso fornecerá aos alunos certificados da sua participação no Programa de Iniciação Científica do UNIPÊ e de sua participação no Encontro de Iniciação Científica. Nos certificados devem constar três assinaturas: a do coordenador do curso, a da Pró-Reitora de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão e a da Coordenadora Geral de Pesquisa.
A Coordenadora Geral de Pesquisa registrará, anualmente, no Catálogo de Pesquisa os projetos de pesquisa regularmente desenvolvidos no UNIPÊ.
A Coordenadora Geral de Pesquisa fornecerá às Comissões de Pesquisa dos cursos um modelo padronizado para a elaboração do resumo de cada pesquisa.
A elaboração do resumo da pesquisa para a publicação no Catálogo de Pesquisa do UNIPÊ é responsabilidade do coordenador do projeto de pesquisa
O Catálogo de Pesquisa é publicado anualmente pela Editora do UNIPÊ.
Relatórios e novos projetos de pesquisa devem ser apresentados à Comissão de Pesquisa do curso até 3 de dezembro e 30 de junho de cada ano, de forma que a Comissão tenha um mínimo de sete dias para emitir pareceres e envia-los à Coordenadoria de Pesquisa, segundo o calendário a seguir.
O Coordenador do Curso, ou seu substituto, enquanto Presidente da Comissão de Pesquisa do curso, é o responsável pelo envio de informações referentes às atividades de pesquisa à Coordenadoria de Pesquisa, de acordo com o calendário a seguir, onde ficam estabelecidas as datas-limite de apresentação de informações e documentos:
10 de março: Relação dos alunos bolsistas e/ou voluntários de iniciação científica;
7 de julho: Relatórios e pareceres referentes ao primeiro semestre
Novos projetos de pesquisa;
30 de agosto: Relação dos alunos bolsistas e /ou voluntários de iniciação científica;
10 de outubro: Resumos das apresentações dos alunos para o Encontro de Iniciação Científica do UNIPÊ;
12 de dezembro: Relatórios e pareceres referentes ao segundo semestre;
Novos projetos de pesquisa;
Resumo das pesquisas, desenvolvidas ao longo do ano, para o Catálogo de Pesquisas do UNIPÊ.
Maria Antonia Alonso de Andrade
Coordenadora Geral de Pesquisa
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