Você está em: Principal > Institucional > Comissão Própria de Avaliação
A sociedade atual está cada vez mais exigente no que concerne à qualidade dos produtos e serviços. O apelo ao consumo é crescente, e exige atenção especial para os aspectos que diferenciam a oferta. Empresas, organizações e instituições se voltam, com mais acuidade e maior interesse, para um componente que se torna essencial ao sistema produtivo: a avaliação.
Fazendo parte, inicialmente, da cadeia de produção de mercadorias, desde a primeira revolução industrial do século XVIII, a avaliação passou ao setor serviços, chegando formalmente ao ensino.
E a Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 209, ao consagrar o princípio de que o ensino é livre à iniciativa privada, exige a avaliação de qualidade pelo poder público como condição para assegurar o exercício dessa liberdade.
Em decorrência dessa norma da Carta Magna, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9394/96, em seu artigo 46, estabeleceu os parâmetros para a ação do Estado, no intuito de garantir a qualidade desejada, utilizando-se o mecanismo da avaliação.
Com o aprofundamento dos estudos e das práticas sobre o tema, chegou-se a necessidade da avaliação como uma atividade permanente e constante, incluindo-se em seu universo, dentre outros, o componente da auto-avaliação.
A auto-avaliação é, pois, um instrumento fundamental de gestão institucional. Através da coleta e da sistematização de dados e informações, buscam-se diagnósticos que apontem fragilidades e potencialidades que demandem novas ações, visando o cumprimento dos objetivos e das metas institucionais, previamente estabelecidas.
O UNIPÊ, desde 1992, investe na prática da auto-avaliação, mantendo-se fiel a sua identidade e missão, consciente de sua responsabilidade social. A auto-avaliação constitui processo contínuo de auto-conhecimento, de diagnóstico e de crítica, para fins de aprimoramento e crescimento institucional.
Atendendo à Lei no 10.861 de 14 de abril de 2004, regulamentada pela Portaria No 2.051, de 09 de julho de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES [1], o UNIPÊ reformulou e aperfeiçoou o seu processo de auto-avaliação, criando a Comissão Própria de Avaliação – CPA e elaborando um novo projeto de auto-avaliação institucional. Esse projeto foi incorporado ao Plano de Avaliação Institucional, integrante do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI, procurando atender às “Diretrizes para a Avaliação das Instituições de Educação Superior” [2] e ao “Roteiro de Auto-Avaliação Institucional – Orientações Gerais” [3], documentos apresentados pela Comissão Nacional de Avaliação das Instituições da Educação Superior – CONAES.
A auto-avaliação institucional é a primeira etapa do processo de avaliação institucional, devendo subsidiar a avaliação externa, a ser realizada por comissões designadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
O UNIPÊ concluiu o primeiro ciclo do processo de auto-avaliação do UNIPÊ, de acordo com o seu projeto de auto-avaliação que atende ao SINAES.
O Relatório Final referente a este ciclo de avaliação foi divulgado para fins de discussão, reflexão, constituindo-se, dessa forma, ponto de partida para o próximo ciclo do processo de auto-avaliação institucional do UNIPÊ.
Conheça o Campus
UNIPÊ - BR 230 - Km , Água Fria - CEP 58053-000 - João Pessoa - Paraíba - Brasil . Fone: 83 21069200 . info@unipe.br
Portal Unipê Ver. 1.0 . Copyright © Todos os direitos reservados . Design e Projeto - Ascom Unipê