Embora o Fisioterapeuta tenha conquistado por meio do Decreto Lei 938/69, a regulamentação de sua profissão que determinou certa autonomia profissional, autonomia essa complementada a partir da publicação da Lei 6.316/75 que cria os Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e das muitas Resoluções publicadas pelo COFFITO, Portarias Ministeriais, Resolução CNE/4 que determina as Diretrizes Nacional do Curso de Graduação de Fisioterapia e outros dispositivos, a pugna para poder assegurar novos espaços de intervenção com as demais profissões da área da saúde ainda se faz presente, mediante o compromisso ético e político que exige a autonomia profissional.
Conceituando Autonomia Profissional, diríamos que é a maneira ou a forma como alguém se torna percebido por meio de uma determinada trajetória, isto é, como alguém se torna presente através da sua atuação profissional, especificamente no caso da Fisioterapia, no cuidado com o Outro.
Ao analisarmos o percurso histórico pelo qual transitou a Fisioterapia, observamos que as transformações ocorridas durante a evolução desta profissão possibilitaram diversas mudanças em relação à autonomia do exercício profissional.
A autonomia profissional está ligada a três condições básicas: Competência Técnico-cientifica, Competência Legal e Responsabilidade Social.
A Competência técnico-científica está diretamente relacionada aos avanços que a profissão, ao longo de quarenta anos de continua reestruturação dos currículos de formação do futuro profissional, soube pautar no espaço da comunidade científica nacional e internacional. Esforço que tentou buscar adequações que possibilitassem uma atuação voltada para lidar, não só com a recuperação do paciente, mas com a promoção e a prevenção da saúde, ampliando, assim, a área de atuação e de interposição na esfera social. Lembrando que, mediante a ampliação da sua área de atuação, o Fisioterapeuta desempenha atividades docentes, de administração como também na pesquisa científica.
Em relação às Competências Legais diríamos que os avanços observados no tocante ao exercício profissional se encontram unidos, entre outras várias questões, ao aperfeiçoamento progressivo que sofreu a legislação pertinente. Porém, torna-se necessário ainda, de acordo com o contexto social, a adequação dessa Legislação, para que seja facultada, de forma sólida e consistente, uma real autonomia profissional.
No tocante a Responsabilidade Social, acreditamos que ela tem um papel fundamental frente à autonomia profissional uma vez que implica na constante tomada de consciência política, por parte do profissional, possibilitando a sua reflexão sobre os compromissos e encargos necessários diante das questões sociais e dos princípios éticos e deontológicos que guiam o “fazer fisioterapêutico”.
Segundo expressa Rebelato (1999), é de suma importância conhecer, identificar, e analisar o conjunto de fenômenos que constituem o alvo da intervenção terapêutica e não apenas dominar os “meios” que servirão de instrumentos para interferir em algum aspecto do fenômeno.
Desta forma, compreendemos que o saber implica em um limite. Limite em relação ao comportamento ético na fundamentação de um ato e no repensar do fim ou dos fins que predispõe(m) esse(s) ato(s).
Os fins da vida do homem deveriam ser as pilastras por meio das quais se edifica a atuação terapêutica, como também a autonomia profissional. Os conhecimentos teóricos e o treinamento das habilidades e competências adquiridas na formação acadêmica, mediante a utilização de técnicas e métodos específicos à Fisioterapia, caracterizam o perfil profissional, determinado à importância do papel social desta profissão.
Diante deste contexto entendemos que um profissional de nível superior, especificamente na área da saúde, deverá possuir mais habilidades e capacidades que apenas o domínio, isolado, de certas técnicas.
Embora o Fisioterapeuta tenha elaborado, ao longo da sua trajetória nas ciências da saúde, a sua identidade profissional, a luta para garantir novos espaços, respeito e autonomia profissional ainda se faz presente, por meio do compromisso ético e político que cada profissional deve assumir diante do cuidado com o outro e com ele mesmo.
No contexto atual, vivenciamos dificuldades em assegurar uma plena Autonomia Profissional, quando nos deparamos com vários Projetos de Lei tramitando na Câmara Federal que tentam, se aprovados, cercear a autonomia profissional do fisioterapeuta, além da definição de um Referencial de Honorários próprio, questões que submetem o profissional a uma situação de subserviência ou subordinação, a exemplo do que acontece frente às operadoras de planos de saúde cujo procedimento obriga os fisioterapeutas a atenderem e receberem seus honorários com base em um referencial de outra categoria profissional. Esta questão tem violado os direitos garantidos legalmente ao Fisioterapeuta e levado a insatisfação e desestimulo aos nossos pares.
Ciente dessa situação, o sistema COFFITO/CREFITOs, vem lutando junto a Agência Nacional de Saúde, através da Comissão Nacional de Honorário de Fisioterapia, pela implementação de um referencial, ou seja , a implementação de um código de procedimentos específicos para a área, o que nos garantiria maior autonomia nos procedimentos fisioterapêuticos por nós realizados. Tal iniciativa busca a defesa do exercício ético e autônomo da profissão que esses órgãos representam.
Entendemos que é a partir da tomada de consciência por parte dos Fisioterapeutas e mediante o engajamento de todos na defesa dos interesses da categoria que conseguiremos o fortalecimento e a organização da classe. Desta forma, poderemos galgar novos espaços nas diversas áreas de atuação e na prestação de serviços a sociedade brasileira.
AUTONOMIA PROFISSIONAL SE CONQUISTA COM COMPETÊNCIA E CONSCIÊNCIA POLÍTICA.
Eliano de Freitas Pessoa – Fisioterapeuta; Professor do Cetro Universitário da João Pessoa – UNIPÊ e da Faculdade de Ciências Medica de João Pessoa – FCM. Membro da Comissão Parlamentar do COFFITO e da Comissão que trata da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência no Conselho Nacional de Saúde – MS; Vice-Presidente da FUNAD.
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