Apesar da luta e de diferentes ações e campanhas de combate à violência contra a mulher, no mundo inteiro, a realidade cotidiana mostra números que revelam uma sociedade violenta contra as mulheres.A violência contra a mulher consiste em qualquer ato de violência que tem por base o gênero resultando em dano ou sofrimento de natureza física, sexual ou psicológica. ¨É qualquer conduta, ação ou omissão de discriminação, agressão ou coerção ocasionada pelo simples fato da vitima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados¨(CONSELHO DAS NAÇÕES UNIDAS,1992).
Entre os tipos de violência que são: a violência de gênero, doméstica, familiar, física, institucional, moral, sexual e psicológica. A violência física é a forma de violência que além de danos a estrutura corporal da mulher causa traumas psicológicos, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) cerca de 10 a 50% das mulheres já sofreram agressões físicas. Um outro tipo de violência contra a mulher que agride além de sua integridade moral e física é a violência sexual, consta no código penal brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno. De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 12 a 25% das mulheres já foram atacadas ou sexualmente agredidas. De uma forma geral cerca de 33% das mulheres já sofreram algum tipo de violência.
Mesmo considerando aspectos sociais, culturais e religiosos, a realidade da violência contra a mulher a nível mundial mostra algo de relevante preocupação. No Canadá uma em cada dez mulheres já foi agredida por seus companheiros e menos de 20% recorram à polícia. E o Japão, que apresenta traços marcantes de submissão das mulheres, dados da Associação de Investigação sobre Violência Conjugal concluiu que 78,5% das mulheres que vivem com seus maridos ou companheiros sofrem maus tratos masculinos, e menos de 5% denunciaram. Calcula-se que no Brasil, em cerca de 15 milhões de lares, as mulheres sofrem violência doméstica.
Na Paraíba os dados também impressionam, segundo dados da organização não governamental Centro da Mulher 8 de Março, foram registrados de janeiro de 2009 a setembro do mesmo ano, 30 assassinatos, 17 tentativas de homicídios e 40 mulheres foram vitimas de estupro. E esses dados ainda podem ser mais alarmantes levando em conta que muitas mulheres não registram queixas ou não procuram ajuda junto aos órgãos competentes.
O Impacto da Lei Maria da Penha: O Brasil é o 18º da América Latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher .A lei Maria da Penha, que é a lei Nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, que entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, tem como propósito previnir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher praticada no âmbito doméstico, familiar ou de relacionamento íntimo do agente do fato, independentemente da natureza do crime e de quem o pratique, podendo ser homem, mulher, filho(a), empregador(a).
A origem do nome da lei é uma Homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes que em 1983, em Fortaleza(CE), sofreu duas tentativas de homicídio por seu então marido Marco Antonio Herredia Viveiros (colombiano, professor universitário de economia). A primeira, com um tiro que a deixou paraplégica e a segunda, por meio de choques elétricos.
Essa lei promoveu grandes mudanças na legislação penal e processual penal, como também na assistência as mulheres vítimas de violência. Alguns aspectos relevantes são: não permite aplicação de penas ou medidas alternativas; não permite a suspensão condicional do processo sendo obrigatória a instauração do inquérito policial e da prisão em flagrante; a lesão corporal dolosa simples é pública incondicionada; triplicação da pena máxima de um para três anos de detenção; aumento dos mecanismos de proteção às vítimas, como a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito da mulher ter de volta seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor; a integridade física e psicológica da mulher é assegurada pelo Juiz; acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta, tendo manutenção do vinculo trabalhista e afastamento por 6 meses; a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual. A Lei Maria da Penha também admite laudos ou prontuários médicos dos serviços de saúde como prova.
O enfrentamento da violência contra a mulher foi escolhido como eixo temático de trabalho do grupo de estágio supervisionado na Maternidade Frei Damião no mês de Setembro. O tema foi trabalhado por professores e alunos por meio de painel integrado e vídeos.
Para nós foi muito gratificante o debate sobre o tema. Através da pesquisa textual e as discussões em grupo pudemos verificar que a violência contra a mulher, infelizmente é um fato bastante incidente na sociedade e necessita do envolvimento de todos para o enfrentamento deste quadro. Enquanto fisioterapeutas pudemos discutir como identificar o ciclo de violência e como proceder nos serviços de saúde.
Não se justifica nenhum motivo para agressão contra a mulher!
Acadêmicos: André Freire Santa Rosa e Thiago Morais Ferreira (Estágio Supervisionado II – Maternidade Frei Damião)