Em auditoria, a coleta de provas1 exerce um duplo papel: por um lado, o de validar, ou não, as asserções contidas nas Demonstrações Financeiras (DF)2, conduzindo assim ao objetivo final dos trabalhos de uma auditoria, que é a expressão de uma opinião por parte do auditor; por outro, o de salvaguarda dos trabalhos realizados por este profissional, sendo certo de que a sua opinião apenas foi possível, ou não, a partir das provas recolhidas no decurso do seu trabalho.
Não sendo, portanto, a coleta de provas um fim em si, trata-se do fio condutor dos trabalhos de auditoria, e sem o qual aquele objetivo não será concretizado3. Enquadrado no contexto português, este trabalho tem por finalidade abordar aspectos relativos à obtenção de prova em auditoria externa, em especial no que à divulgação de normas técnicas e profissionais concerne, sem nunca descurar alguns aspectos doutrinários relacionados com o tema, sempre que considerados pertinentes à condução dos objetivos aqui pretendidos.
Fonte: Revista Editada pelo Conselho Federal de Contabilidade - Ano XXXVIII Nº 178, 179 e 180 - Julho a Dezembro 2009 - Fábio de Albuquerque.
