Estão abertas as inscrições para novas chamadas do programa “Ciência sem Fronteiras”. As Chamadas para Bélgica e Finlândia finalizam em 05/04/2013 às 23:59h. Já as chamadas para Áustria, China e Irlanda finalizam em 06/04/2013 às 23:59h. As atividades no exterior terão início em setembro de 2013.
Os alunos contemplados pelo programa poderão cursar disciplinas no exterior e posteriormente solicitar no UNIPÊ o reconhecimento de tais disciplinas, após retorno.
Dúvidas sobre o Programa podem ser tiradas com Daniella Pereira e Eduardo Aquino, na Assessoria de Assuntos Internacionais do UNIPE, localizada no prédio da Reitoria, sala 119, no Campus, ou por e-mail: aai@unipe.br, ou ainda pelo telefone: (83) 2106 9237.
Inscrições: http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/web/csf/
O Programa Ciência sem Fronteiras, programa do Governo Federal sob os cuidados do CNPq e da Capes, em sua modalidade graduação sanduíche, é realizado mediante chamadas públicas, cujos editais e suas retificações posteriores encontram-se disponibilizadas no site do Programa.
Cada edital, apesar de semelhantes, podem ter características próprias que devem ser observadas, inclusive acerca de documentação, cronogramas, pontuações de exames de proficiência e outras exigências de natureza mais específica.
No entanto, apesar da particularidade, o candidato deverá preencher requisitos mínimos do programa, ser aluno de excelência e encontrar-se dentro das áreas prioritárias. Para maiores informações, consultar os editais.
Resumidamente, embora não os únicos requisitos, o candidato ao Programa deverá: Ser brasileiro ou naturalizado; estar regularmente matriculado em instituição de ensino superior no Brasil em cursos relacionados às áreas prioritárias do Programa Ciência sem Fronteiras; apresentar perfil de aluno de excelência (baseado no bom desempenho acadêmico segundo critérios da IES); ter integralizado no mínimo 20% e no máximo 90% do currículo previsto para seu curso (no momento do início previsto da viagem de estudos); teste de proficiência no idioma aceito pela instituição de destino e declarar compromisso de permanecer no Brasil pelo dobro do número de meses em relação àqueles que foram contemplados para realização do programa.